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Orientação para compra de brasileiros no Uruguai

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros trazidos como bagagem acompanhada?

 A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de US300,00 (trezentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança.

2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a US$300,00, sem pagar impostos, pode somar suas cotas?

NÃO. O limite é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota? NÃO. São excluídos do tratamento tributário de bagagem, bem cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;. cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;. bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.

4. O que são produtos de importação controlada?

São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem;Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos à apreensão, independente do valor.

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?

NÃO. O direito a isenção para produtos estrangeiros como trazer como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias.

6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?

NÃO. A legislação não prevê quantidades exatas que podem ser adquiridas, estabelecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e as circunstâncias da sua viagem (finalidade, duração, peridiocidade).

7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?

Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto à aliquota de cinquenta por cento.por exemplo:valor do produto: US$450,00isenção: US$ 300,00valor tributável: US$ 150,00valor do imposto: US$ US$ 150,00 X 50% = US$ 75,00O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal. O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento para liberação da mercadoria.

8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?

A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Alfandega no momento da entrada no País. Em Santana do Livramento, a Receita Federal localiza-se ao lado do Parque Internacional.

9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita desconsidera a nota fiscal ou fatura para fins de cálculo do imposto e de fiscalização.

10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como existente junto àPolícia Rodoviária Federal, na saída de Santana do Livramento, em vez de o fazer na Alfandega (Receita federal)?

NÃO. A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cota de isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada de DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.

11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de US$300,00 na Área de Controle Integrado na entrada do País está praticando crime?

SIM. O Código Penal tipifica como crime de descaminho ou contrabando (Art.334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.


 - Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento - Dicas de Viagem




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